quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

ATIVIDADES DIAGNÓSTICAS PARA 3º ANO: AVALIAÇÃO DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Mais sugestões de atividades para o início do ano letivo.

Quando iniciamos o ano letivo, com uma turma nova, alunos, às vezes vindo de outra escola, até então desconhecidos por nós, em relação às suas aprendizagens.

O que fazer?

A primeira coisa, urgente e necessária é fazer o "diagnóstico" das aprendizagens desses alunos, para que os resultados orientem nossa prática, mostrando-nos de onde partir, o que retomar, e quais habilidades consolidar.

Desse modo, sugiro essas atividades para iniciarmos os trabalhos de forma coerente.

Bom trabalho!

Obs.1: Caso alguma atividade saia da formatação, me avisem e ajustaremos.

Obs.2: Encontrei essas sugestões no site https://www.acessaber.com.br/ e fiz algumas modificações/adaptações.
Obs.3: Na medida do possível, sigam o blog; isso o manterá ativo.

Obs.3: Vejam as demais postagens de VOLTA ÀS AULAS, CLICANDO AQUI:


2- ATIVIDADES AVALIATIVAS DIAGNÓSTICAS PARA 2º ANO

3- ATIVIDADE DIAGNÓSTICA PARA 1º ANO

AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE PORTUGUÊS - 3º ANO: OPÇÃO 1



AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE PORTUGUÊS - 3º ANO: OPÇÃO 2

 


AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE MATEMÁTICA - 3º ANO: OPÇÃO 1





terça-feira, 30 de janeiro de 2018

ATIVIDADES DIAGNÓSTICAS PARA 2º ANO: AVALIAÇÃO DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Mais sugestões de atividades para o início do ano letivo.

Quando iniciamos o ano letivo, com uma turma nova, alunos, às vezes vindo de outra escola, até então desconhecidos por nós, em relação às suas aprendizagens.

O que fazer?

A primeira coisa, urgente e necessária é fazer o "diagnóstico" das aprendizagens desses alunos, para que os resultados orientem nossa prática, mostrando-nos de onde partir, o que retomar, e quais habilidades consolidar.

Desse modo, sugiro essas atividades para iniciarmos os trabalhos de forma coerente.

Bom trabalho!

Obs.1: Caso alguma atividade saia da formatação, me avisem e ajustaremos.

Obs.2: Encontrei essas sugestões no site https://www.acessaber.com.br/ e fiz algumas modificações/adaptações.
Obs.3: Na medida do possível, sigam o blog; isso o manterá ativo.

Obs.4: Vejam as demais postagens de VOLTA AS AULAS, CLICANDO AQUI:



AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE PORTUGUÊS - 2º ANO: OPÇÃO 1



AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE PORTUGUÊS - 2º ANO: OPÇÃO 2




AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE MATEMÁTICA - 2º ANO: OPÇÃO 1





segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

ATIVIDADES DIAGNÓSTICAS PARA 1º ANO: AVALIAÇÃO DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

Mais sugestões de atividades para o início do ano letivo.

Quando iniciamos o ano letivo, com uma turma nova, alunos, às vezes vindo de outra escola, até então desconhecidos por nós, em relação às suas aprendizagens.

O que fazer?

A primeira coisa, urgente e necessária é fazer o "diagnóstico" das aprendizagens desses alunos, para que os resultados orientem nossa prática, mostrando-nos de onde partir, o que retomar, e quais habilidades consolidar.

Desse modo, sugiro essas atividades para iniciarmos os trabalhos de forma coerente.

Bom trabalho!

Obs.1: Caso alguma atividade saia da formatação, me avisem e ajustaremos.

Obs.2: Encontrei essas sugestões no site https://www.acessaber.com.br/ e fiz algumas modificações/adaptações.
Obs.3: Na medida do possível, sigam o blog; isso o manterá ativo.

Obs.3: Vejam as demais postagens de VOLTA AS AULAS, CLICANDO AQUI:


AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE PORTUGUÊS - 1º ANO: OPÇÃO 1




AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE PORTUGUÊS - 1º ANO: OPÇÃO 2





AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE MATEMÁTICA - 1º ANO: OPÇÃO 1





AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE MATEMÁTICA - 1º ANO: OPÇÃO 2





sábado, 27 de janeiro de 2018

ATIVIDADES PARA O INÍCIO DO ANO LETIVO: ACOLHIMENTO DOS ALUNOS

     Olá, professor@s!

 Ansiosos com o início do ano letivo?Pensando nisso, apresento-lhes uma série de atividades para os primeiros dias de aula, na intenção de facilitar os momentos de acolhida e interação entre os pares em sala de aula e na escola.

Para acessar as atividades, que já estão no blog, BASTA CLICAR NO NOME DA ATIVIDADE e você será direcionado a ela.

Espero tê-los ajudado.

Fiquem atentos que postarei ATIVIDADES DIAGNÓSTICAS para todos os anos.




CLIQUE AQUI PARA VOLTA ÀS AULAS: Conhecendo a escola

CLIQUE AQUI PARA VOLTA ÀS AULAS: De frente com o professor

CLIQUE AQUI PARA VOLTA ÀS AULAS: Mesa redonda com o professor

CLIQUE AQUI PARA VOLTA ÀS AULAS: Batalha Naval

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

CURRÍCULO EM MOVIMENTO: PLANEJAMENTOS ANUAIS - 1º AO 5º ANO


Olá, querid@s! Tudo bem?

Essa postagem, julgo muito útil, principalmente para os professores do DF, pois apresentamos uma organização dos conteúdos do CURRÍCULO EM MOVIMENTO, por bimestres; o que facilitará o trabalho na hora da aplicação, como também dos registros nos diários.

Percebam que alguns conteúdos estão repetidos nas grades bimestrais, pois acreditamos que os mesmos precisam ser trabalhados durante todo o ano, num "vai e vem" que vocês bem conhecem.

Espero que lhes sejam úteis e que facilitem o trabalho de cada um.

Quaisquer dúvidas e ou necessidades, podem deixar seus comentários na postagem, que os atenderei assim que os visualizar.

1º ANO


2º ANO



3º ANO



4º ANO



5º ANO



CURRÍCULO EM MOVIMENTO - CADERNO OFICIAL






sábado, 20 de janeiro de 2018

PDE - PLANO DISTRITAL DE EDUCAÇÃO: 21 METAS

Lei do PDE 2015-2024 

LEI Nº 5.499, DE 14 DE JULHO DE 2015
Aprova o Plano Distrital de Educação– PDE e dá outras providências. 

O governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º Fica aprovado o Plano Distrital de Educação – PDE, com vigência decenal, iniciada na data de publicação desta Lei. 

§ 1º O PDE é o instrumento de planejamento, gestão e integração do sistema de ensino do Distrito Federal, construído com a participação da sociedade, para ser executado pelos gestores educacionais. § 2º Integram esta Lei: 
I – as metas e as estratégias definidas no Anexo I; 
II – os diagnósticos e os demais dados constantes do Anexo II, que servem de referência inicial para monitoramento e avaliação do cumprimento das metas e das estratégias definidas no Anexo I. 

Art. 2º São diretrizes do PDE: 
I – erradicação do analfabetismo formal e diminuição do analfabetismo funcional; 
II – universalização do atendimento escolar, incluída a educação infantil; 
III – universalização do atendimento educacional, inclusive no sistema regular de ensino, aos superdotados e às pessoas com deficiência, na medida do grau de deficiência de cada indivíduo, com preparação para o trabalho; 
IV – superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; 
V – melhoria da qualidade da educação, com foco no educando; 
VI – formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade, considerando as características econômicas do Distrito Federal; 
VII – promoção do princípio da gestão democrática da educação pública do Distrito Federal, com participação efetiva da comunidade escolar e local nos conselhos escolares, e com a participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; 
VIII – promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Distrito Federal; 
IX – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto do Distrito Federal – PIB-DF/IBGE, que assegure atendimento das necessidades de expansão e qualificação da rede, com padrão de qualidade e equidade; 
X – valorização dos profissionais da educação, com carreiras estruturadas, remuneração digna e qualificação adequada às necessidades do sistema de ensino do Distrito Federal, promovendo e garantindo a formação inicial e continuada nos diversos níveis; 
XI – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos e à sustentabilidade socioambiental, respeitando as convicções morais dos estudantes e de seus pais ou responsáveis; 
XII – promoção da jornada integral de educação que incorpore novos conhecimentos, saberes e tecnologias e valorize a inclusão social, cultural e ambiental, o conhecimento colaborativo e o fazer conectado com a vida cotidiana; 
XIII – promoção dos princípios e dos valores da família. 

Art. 3º As metas previstas no Anexo I devem ser cumpridas no prazo de vigência do PDE ou, quando inferior, no prazo definido nas metas e estratégias.  

Art. 4º As metas previstas no Anexo I devem ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD, o censo demográfico e os censos distritais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. 
Parágrafo único. O poder público deve buscar ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de modo a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações com deficiência. 

Art. 5º A execução do PDE e o cumprimento de suas metas devem ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: 
I – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF; 
II – Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF; 
III – Fórum Distrital de Educação – FDE; 
IV – Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Parágrafo único. As instâncias de que trata este artigo devem divulgar, anualmente, por meio de suas páginas oficiais na internet, todos os resultados do monitoramento e das avaliações. 

Art. 6º Fica instituído na SEDF o sistema distrital de monitoramento e avaliação do PDE. Parágrafo único. A SEDF deve adotar as providências necessárias para implementação e funcionamento do sistema distrital de monitoramento e avaliação do PDE. 

Art. 7º Compete ao FDE coordenar e realizar no mínimo 2 conferências inter-regionais de educação e 2 conferências distritais de educação, em atendimento ao Plano Nacional de Educação - PNE. Parágrafo único. As conferências mencionadas no caput devem ser prévias às conferências nacionais de educação previstas até o final do decênio, para discussão com a sociedade a respeito do cumprimento das metas e, se necessário, para sua revisão. 

Art. 8º É garantida prioridade de matrícula e de atendimento a todas as crianças e adolescentes com deficiência em todas as etapas nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal. 

Art. 9º Os recursos necessários ao cumprimento das metas e estratégias previstas no PDE devem ser especificados na lei do plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual. 
Parágrafo único. As metas e as estratégias do PDE devem ser cumpridas de forma proporcional e progressiva em relação aos prazos para elas fixados.  

Art. 10. A meta progressiva do investimento público em educação prevista no PDE deve ser avaliada a cada 2 anos e pode ser ampliada por meio de lei para atender as necessidades financeiras no cumprimento das metas previstas no Anexo I. 

Art. 11. No prazo de até 360 dias da publicação desta Lei, o Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa projeto de lei: 
I – de adequação da Lei da Gestão Democrática a este PDE; 
II – sobre o sistema distrital de ensino; 
III – de responsabilidade educacional; 
IV – sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF; 
V – sobre a criação do Conselho de Representantes dos Conselhos Escolares – CRECE. 
Parágrafo único. A Câmara Legislativa deve devolver para sanção os projetos de lei de que trata este artigo em até 180 dias de sua leitura em plenário. 

Art. 12. Deve ser dada ampla divulgação deste PDE, de maneira que a comunidade, em especial a escolar, tenha pleno conhecimento de suas metas e estratégias. 
Parágrafo único. Os resultados do acompanhamento do PDE são classificados por metas, conforme Anexo I desta Lei, e apresentados por região administrativa e por modalidade de ensino, sem prejuízo da divulgação dos dados consolidados para o Distrito Federal. 

Art. 13. Ao PDE para o decênio seguinte ao da publicação desta Lei aplica-se o seguinte: 
I – até 30 de junho do penúltimo ano da vigência deste PDE, o Poder Executivo deve convocar a sociedade civil para discutir e elaborar proposta de PDE para o decênio seguinte; 
II – até 30 de abril do último ano de vigência deste PDE, o Poder Executivo deve enviar à CLDF o projeto de lei sobre o próximo PDE.  
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 14 de julho de 2015; 127º da República e 56º de Brasília. 
RODRIGO ROLLEMBERG


AS 21 METAS

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

ESCOLHA DE TURMA 2018: Calendário Escolar DF 2018; Portaria de distribuição; Tira-dúvidas; Portaria de atuação dos servidores

Car@s colegas,

Iniciaremos mais um ano letivo no DF, com retorno programado para o dia 05/02/2018, numa segunda-feira. Assim, disponibilizaremos alguns documentos importantes para esse início de ano, tais como: portaria de distribuição e calendário escolar 2018, na intenção de tirar as principais dúvidas em relação a alguns procedimentos habituais.
Fiquem atentos que disponibilizaremos outros documentos em outras postagens, como:

CURRÍCULO EM MOVIMENTO DE 1º AO 5º ANO, POR BIMESTRES;

SUGESTÃO DE ATIVIDADES DIAGNÓSTICAS INICIAIS;

DIRETRIZES DO BIA;

METAS PARA O FIM DE CADA ANO.

Espero que os documentos lhes sejam úteis e lhes ajudem no que for preciso.

Abraços!


Portaria nº 562/2017 de distribuição e escolha de turmas para 2018; 





Tira-dúvidas disponibilizado pelo SINPRO-DF, para auxiliar no momento de distribuição da carga horária;




Calendário escolar do ano letivo de 2018;



Portaria 561/2017, que trata da atuação dos servidores;



Circular 27/2017, que trata dos procedimentos para encerramento do ano letivo 2017 e início do ano letivo 2018. 








Poderá gostar também

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...