terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Ser Cidadão: deveres e direitos fundamentais


Ser Cidadão: o que nos define?

Vivemos uma época do ano em que se é comum renovar a esperança, estabelecer metas e acreditar que o novo ciclo nos trará melhores resultados; é assim quando passamos de um ano para o outro. Mas, de repente, nos deparamos com situações que nos freiam a contragosto, atropelam nossos direitos fundamentais, nos frustram, roubam nossas esperanças de um novo tempo, nos inibem, alimentam sentimentos negativos em relação aos poderes que nos legislam, nos trazem incertezas e nos deixam com uma dúvida cruel: o que nos faz CIDADÃOS? Apenas o cumprimento dos nossos deveres ou, também, a garantia dos nossos direitos? Será que deveres e direitos são situações independentes, intermitentes entre si ou deveriam acontecer concorrentemente?
Nos últimos anos, 2011/início de 2015, temos vivido situações vergonhosas relacionadas aos direitos fundamentais da pessoa humana.
A Constituição Federal, nossa Lei Maior, afirma em seu 6º Artigo que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, dentre alguns outros. Mais à frente, encontramos no artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”. Então, o que há de errado? Pois esse direito está violentamente sendo negado aos “cidadãos” brasilienses. O que fazer? A quem recorrer? Cumprimos nossos deveres, entretanto quem garantirá nossos direitos?
A Educação é tema que garante discursos bonitos de se ouvir em plenárias, palanques, conferências, encontros políticos e debates infindos sobre desenvolvimento humano. No entanto, Educação não é tema para viver em discurso; é para ser posto em prática com coerência a fim de promover transformações. A oferta e implementação de uma Educação qualitativa passa pela valorização de seus profissionais observando-se, sobretudo, a obrigação do Estado em cumprir os acordos salariais da categoria. A lei define que ao trabalhador urbano e rural lhes é garantido como direito “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa” (C.F. 1988), bem como “décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria” (C.F. 1988). Outra vez, questiona-se: o que há de errado? A lei não está clara ou não é para ser cumprida? Nossos trabalhadores estão sem receber seus salários (13º) que são protegidos por lei, direito adquirido. O que faz o governo? Manobra aqui, discursa ali, emite nota, retifica nota. Mas de efetivo, o que se vê na prática?
Percebe-se, dessa forma, como nosso país lida de maneira tão irresponsável com as questões burocráticas e legais que envolvem direitos e deveres. Em momentos como esses, nos perguntamos: e o Governo Federal onde está, não apenas na pessoa da atual presidenta, mas nas representações dos poderes públicos federais? É como se nós fôssemos regidos por leis estaduais, distritais, municipais que suplantam as leis federais, parecendo que estas nem existem.
Com essa análise, a partir do olhar de um leigo, conclui-se que a realidade atual da Capital Federal é uma vergonha para um país que almeja galgar os caminhos do “primeiro mundo”.




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